No dia 15 de março de 2021, foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição nº 186/19, conhecida como “PEC Emergencial”, a qual foi proposta ainda em 2019, pelo Min. da Economia Paulo Guedes, muito antes dos efeitos da Pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira.
Essa emenda constitucional tem como finalidade principal impossibilitar os entes estatais a ampliar gastos públicos com políticas sociais e com pessoal. Mas, por outro lado, estende-lhes as possibilidades de investimentos e pagamento de juros e encargos de dívida, por meio da adoção de balizas que limitam gastos e suspendem a novas políticas públicas que reflitam economicamente sobre as finanças públicas, em três hipóteses:
Nos casos em que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral atinja 95%, para a União, e nos Estados e municípios, quando a despesa corrente atingir 95% das receitas correntes;
Se aprovada lei complementar de finanças públicas sobre sustentabilidade da dívida, que prevê novas suspensões e vedações de gastos;
Se o Congresso Nacional aprovar Decreto Legislativo do Chefe do Poder Executivo decretando estado de calamidade pública.
O texto aprovado da PEC ainda prevê a redução de incentivos fiscais, determinando ao Presidente da República que, em seis meses, encaminhe ao Congresso Nacional plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, dentre os quais constam, por exemplo, deduções de despesas educacionais e de saúde no imposto de renda pessoa física.
Quanto aos Servidores Públicos, seguem possíveis promoção e progressão dos servidores, assim como a realização de novos concursos públicos. Todavia, os salários do funcionalismo público poderão ser congelados por 15 anos, assim como a realização de novos concursos públicos, cujas vagas serão condicionadas à liberação de postos.
Auxílio Emergencial
A PEC Emergencial trouxe ainda a possibilidade de restabelecimento do Auxílio Emergencial, programa de renda básica que depende de operacionalização do Poder Executivo, especialmente por intermédio do Ministério da Economia e Ministério da Cidadania.
A PEC apenas estabelece o limite de R$ 44 bilhões anuais em despesas não sujeitas ao teto de gastos, que impõe que as despesas de um ano não podem ser superiores às do ano anterior, corrigidas pela inflação, ou à chamada ”regra de ouro”, que apenas permite que o Governo realize novas dívidas vinculadas a investimentos.
Isso não significa que a União gastará R$ 44 bilhões com o auxílio emergencial, mas desde que respeitado o citado limite monetário, o Governo poderá pagar o auxílio sem que represente irregularidade financeira ou fiscal.
No dia 18 de março de 2021, foi publicada a Medida Provisória n. 1.039/21 e instituído o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Já no dia 26 de março de 2021, foi publicado o Decreto Federal nº. 10.661, o qual regulamentou a citada medida provisória, esclarecendo os conceitos de “empregado formal”, “renda familiar”, “família monoparental com mulher provedora” e “mãe adolescente”.
Fraudes auxílio emergencial
O programa do Auxílio Emergencial 2021 não permite novos cadastros e as parcelas serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos legais.
O novo sistema pretende evitar fraudes ocorridas no Auxílio Emergencial pago em 2020, o que, por exemplo, culminou na demissão de 50 empregados de um grande banco, os quais solicitaram de forma indevida o auxílio emergencial, embora não atendessem aos critérios de elegibilidade para receber o benefício.
Pedidos fraudulentos como tais, inclusive, podem, dependendo do caso concreto, configurar causa suficiente para a quebra da confiança que norteia o contrato de trabalho, podendo o empregado vir a ser demitido por justa causa, inclusive.
Regras auxílio emergencial 2021
O novo programa prevê quatro pagamentos, a partir do dia 4 de abril de 2021, e o Auxílio será limitado a uma pessoa por família. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, a depender da composição familiar: R$ 250,00 para famílias, R$ 375 para mães solteiras e R$ 150 para pessoas que vivem sozinhas.
Os requisitos para percepção do Auxílio Emergencial são os seguintes:
A renda per capita familiar não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 550)
A renda total do grupo familiar não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 3.300)
O titular deve ser maior de 18 anos e não pode ter emprego formal
Os rendimentos tributáveis do titular, em 2019, não podem ter superado R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Não pode ter declarado bens de valor superior a R$ 300 mil declarados no último imposto de renda.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares estão excluídos do programa.
Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Se não houver a possibilidade de verificação da elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus.
Aqueles que recebem Bolsa Família, receberão o benefício de maior valor, não sendo possível a cumulação. Se o valor do Auxílio Emergencial for maior que o Bolsa Família, este será temporariamente suspenso enquanto o auxílio for pago. Para esses beneficiários, o calendário de pagamentos não será alterado e, tal qual no ano de 2020, os pagamentos seguirão o NIS - Número de Identificação Social).
NIS
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
4ª parcela
1
16/abr
18/mai
17/jun
19/jul
2
19/abr
19/mai
18/jun
20/jul
3
20/abr
20/mai
21/jun
21/jul
4
22/abr
21/mai
22/jun
22/jul
5
23/abr
24/mai
23/jun
23/jul
6
26/abr
25/mai
24/jun
26/jul
7
27/abr
26/mai
25/jun
27/jul
8
28/abr
27/abr
28/jun
28/jul
9
29/abr
28/ago
29/jun
29/jul
0
30/abr
31/mai
30/jun
30/jul
O cidadão pode consultar se possui direito ao benefício pelo portal de Consulta do Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/# ), órgão do Ministério da Cidadania, a partir de 1º de abril de 2021, ou ainda pelo Aplicativo do Auxílio Emergencial, disponível tanto para IOS quanto para Android.
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