A perda de um ente querido é um momento muito difícil para os familiares que, além de perderem a pessoa amada, precisam lidar com uma série de pendências, documentos e impostos, seja para regularizar dívidas ou transferir os recursos para os herdeiros.
No caso de herança, os beneficiários podem optar tanto por liquidar as aplicações financeiras em nome do falecido e receber o montante, como por transferir a titularidade. Há, contudo, diferenças de acordo com cada classe de investimento.
Tudo deve começar com a abertura de um inventário, que precisa ser feita em até 60 dias após a data do óbito sob pena de multa, para análise e partilha dos bens entre os herdeiros.
Nesta etapa, o inventariante (a pessoa responsável pelo inventário) deverá entrar em contato com bancos, corretoras, entidades de previdência complementar, seguradoras e demais instituições financeiras nas quais o falecido tenha tido contas ou investimentos para reportar o óbito.
Pelo fato de os dados financeiros serem sigilosos, são exigidos documentos como a certidão de óbito e o termo de inventariante, que diz que a pessoa escolhida é responsável pelo espólio, para comprovar a realização do inventário, para que sejam levantados os extratos bancários em cada instituição.
Uma boa primeira fonte de consulta, segundo Roberto Justo, sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, é a última declaração de Imposto de Renda do falecido. É possível que o inventariante levante dados ainda no Banco Central, no Detran, na Bolsa, em juntas comerciais e em cartórios de registro de imóveis para checar a existência de bens não declarados.
Distribuição de bens
Descoberto o montante e as aplicações financeiras, o próximo passo é a distribuição dos bens entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e, a depender do regime de casamento, o cônjuge).
É importante frisar que, enquanto o inventário não for concluído, os bens estarão congelados, sob custódia da instituição financeira, e os herdeiros não terão o direito de realizar movimentações.
Não há um prazo determinado para a conclusão do processo de inventário. Alexandre Krause, advogado no escritório Giamundo Neto, explica que, no inventário extrajudicial, feito em cartório, o processo é mais rápido, e em geral dura cerca de 30 dias.
Já o processo judicial tende a ser mais demorado e pode levar meses para ser concretizado, afirma o advogado. Ele acontece em tribunal e é realizado no caso da existência de um testamento, envolvendo menores ou incapazes e/ou com briga familiar pelo espólio.
Custos
Além dos custos envolvendo todo o processo, com documentação, inventário e honorários dos advogados, os herdeiros devem ter em mente a tributação sobre a transferência dos bens.
“Muita gente estrutura um seguro de vida para os herdeiros de forma a ter maior liquidez no momento da sucessão para o pagamento do inventário e para ter uma renda para se manter por um período”, afirma Krause.
Conhecido como ITCMD, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual que incide quando da transmissão não onerosa de bens e direitos, como ocorre na herança ou doação. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. A cobrança, contudo, pode chegar a até 8% em lugares como Bahia e Santa Catarina.
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E depois do inventário?
Concluído o inventário, o próximo passo é a distribuição dos bens do falecido. A planejadora financeira com certificação CFP Luciana Pantaroto conta que, nessa etapa, é gerado um documento a ser entregue nas instituições financeiras que permite aos herdeiros resgatar as aplicações ou transferir a titularidade.
Caso o falecido tenha ativos exclusivos de investidores qualificados (com aplicações financeiras acima de R$ 1 milhão) ou profissionais (investimentos acima de R$ 10 milhões) e os herdeiros não se enquadrem nesse perfil, os ativos deverão ser liquidados e transferidos.
Luciana destaca que todos os investimentos entram em inventário, com exceção da previdência privada. “Esses planos não são considerados como herança e, por isso, seguem as regras que a pessoa determina no momento da contratação”, diz, em referência à transferência para o beneficiário escolhido pelo participante.
Confira, a seguir, como funciona a transferência de recursos em caso de falecimento em cada tipo de investimento:
Renda fixa
Para investir em títulos de renda fixa, o investidor precisa ter conta em um banco ou corretora. Quando as instituições são notificadas de um falecimento, a conta do titular é bloqueada de forma a proteger os recursos, com a impossibilidade de novas movimentações até a conclusão do inventário.
Nesse período, os papéis continuam a render normalmente. Eventuais dividendos ou títulos que vencerem nesse intervalo serão mantidos na conta do titular na corretora.
Concluído o inventário, os papéis poderão ser vendidos ou transferidos aos novos titulares.
Ações e fundos imobiliários
Assim como na renda fixa, feito o inventário, os recursos em ações e fundos imobiliários são distribuídos entre os herdeiros e eles poderão resgatar o montante investido ou manter os recursos aplicados, desta vez, com o investimento em seu nome.
Enquanto o inventário não for concluído, a conta estará bloqueada e as ações e cotas de FIIs continuarão rendendo normalmente. Caso haja o pagamento de dividendos nesse período, o montante ficará parado na conta até o fim do processo.
Caso a opção dos herdeiros seja pela manutenção das aplicações financeiras, haverá a troca de custódia (do pai para o filho, por exemplo). Para a mudança de titularidade, o herdeiro precisa ter conta em alguma corretora, não necessariamente a mesma do falecido.
Fundos de investimento
Nos fundos de investimento, as cotas seguirão rentabilizadas até que o inventário seja concluído e, na sequência, os herdeiros poderão optar pela transferência da titularidade ou pelo resgate.
Para a portabilidade, contudo, o herdeiro precisará se atentar ao saldo mínimo exigido para seguir com o investimento no fundo e conferir as alternativas com o administrador.
Segundo Pedro Pinho, hedge de contencioso na XP Investimentos, se um cotista tivesse R$ 100 mil em um fundo fechado para novos investimentos e com exigência de um saldo mínimo de R$ 50 mil, no caso de falecimento e distribuição dos bens entre três herdeiros, não seria possível a permanência no produto.
Neste caso, diz Pinho, seria necessária a liquidação das cotas ou a transferência total para um único herdeiro, com a readequação em relação ao patrimônio total da partilha.
Previdência Privada
Uma das grandes vantagens da previdência privada é o fato de o produto não entrar em inventário, o que permite um acesso mais fácil e rápido aos recursos.
Isso porque, já na contratação do plano, devem ser indicados os beneficiários, que, na ausência do titular, receberão o saldo das aplicações em até 30 dias.
Para isso, os herdeiros, o inventariante ou até o assessor de investimentos precisam informar o falecimento à seguradora e enviar os documentos exigidos, como a certidão de óbito.
Luciana assinala que, em São Paulo, não há, por enquanto, a cobrança de ITCMD sobre previdência, mas que outros estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, já fazem a cobrança.
O sócio fundador do Choaib, Paiva e Justo afirma que os bancos aconselham aos investidores indicarem como beneficiários os herdeiros necessários (filhos e, a depender do regime de casamento, o cônjuge), para evitar contestações posteriores.
Se a pessoa quiser destinar uma fatia do montante a um terceiro, o advogado recomenda a criação de um testamento para deixar claro quem será o beneficiário e a quantia a ser destinada a ele.
Fonte: InfoMoney
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