Quais são os impostos de exportação? Conheça!

Os impostos de exportação devem ser uma das principais preocupações e prioridades do empreendedor, que deseja comercializar em outro país. Por isso, conhecer cada um deles e como são aplicados, ajuda na hora de precificar o produto.
Pensar na exportação como uma oportunidade de negócio, é uma forma de ampliar a visão de ganhos e não depender apenas do mercado interno. A experiência pode ser bem-sucedida, mas é preciso cuidado quanto às questões burocráticas.
Não basta apenas falar outro idioma e estabelecer um bom relacionamento com empreendedores de outros países. Para que a sua mercadoria saia do Brasil e entre em solo estrangeiro, é preciso considerar a incidência de impostos.
Neste post você vai conhecer os principais impostos de exportação e tirar todas as dúvidas, como fato gerador, alíquotas, cálculo necessário para exportar, produtos sujeitos à tributação e o melhor meio de realizar as operações financeiras internacionais. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
O que são impostos de exportação?
O Imposto de Exportação – IE é um tributo regulado pelo governo federal de competência exclusiva da União, incidente nas operações de comércio exterior, ou seja, sob qualquer mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.
Normatizado pelo Decreto-Lei 1578, de 11 de outubro de 1977, seu pagamento tem prazo estabelecido de até 15 dias, a partir da data do registro da declaração para despacho aduaneiro.
O imposto é recolhido por meio do DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais para que seja autorizado o embarque da mercadoria ou movimentação pela fronteira — o comprovante de pagamento deve ser apresentado junto aos documentos de instrução de despacho, ao responsável pelo transporte.
Quais são as principais dúvidas relacionadas à tributação por exportação?
Ao planejar a expansão do negócio para o mercado internacional, e prospectar maiores lucros com as vendas externas, é fundamental ter ciência de todas as informações relacionadas à tributação federal por exportação.
Por isso, trouxemos as dúvidas mais frequentes e todo o detalhamento para você considerar e consultar sempre que necessário.
Fato gerador desse tipo de imposto
Saída de mercadoria do país — esse é, objetivamente, o fato gerador do imposto de exportação. A mercadoria que deixa o solo nacional para ser despachada ao exterior, está sujeita à tributação federal.
Produtos sujeitos à tributação federal e alíquotas aplicadas
São 30% sobre o valor do produto. Essa é a alíquota aplicada para o imposto de exportação, conforme o previsto na legislação, sendo facultado ao Poder Executivo, o aumento ou a redução, para atender aos critérios estabelecidos à política cambial e do comércio exterior — a mínima da alíquota pode ser a isenção e a máxima não pode ultrapassar 150%.
As alíquotas aplicáveis correspondem a um número limitado de produtos, sendo eles:
armas e munições: 150%;
castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10 mil toneladas;
concentrados de açúcar, leite e creme de leite: 100%;
cigarros contendo tabaco e fumo: 150%;
peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%.
Cálculos
O cálculo do imposto de exportação é baseado no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 que dispõe:
Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).
Sendo assim, estabelece-se a normal geral de aplicação da alíquota de 30%, com variações das alíquotas mencionadas acima. A maioria dos produtos é imune e isenta de tributação.
Não se aventure na comercialização em moeda estrangeira, sem antes conhecer os impactos que a variação do câmbio e conversão da moeda podem gerar no seu negócio, principalmente, se o seu produto for elegível para a tributação do IE.
Quais são os benefícios fiscais para a exportação oferecidos pelo governo?
Antes de falarmos sobre os benefícios fiscais obtidos com as operações de exportação, vale dizer o quanto é importante contar com a parceria de serviços especializados, seja da contabilidade ou de despacho aduaneiro.
Os profissionais que atuam na área, estão acostumados com os trâmites de rotina e podem ajudar, orientado sobre os procedimentos para evitar que sua empresa pague a mais, ou deixe de pagar um tributo federal, adequadamente.
Além disso, um especialista vai auxiliar na avaliação sobre a melhor forma e produtos mais adequados, para iniciar suas atividades no mercado externo, focando nos ganhos e na capacidade de se manter rentável.
Para compensar os custos com produtos sujeitos à tributação federal, o governo beneficia os empreendimentos com incentivos fiscais, a fim de eliminar os tributos que incidem sobre os produtos na operação interna.
O objetivo é que o produto tenha condições de competir de forma igualitária, quando alcançar o mercado externo. Veja como funciona:
cofins: não incide sobre as receitas decorrentes de exportação;
drawback: regime aduaneiro de isenção, restituição ou suspensão de tributos que incidem nos produtos utilizados no processo produtivo de bens com a finalidade de exportação;
ICMS: não incide sobre as operações de exportações;
IOF: alíquota de 0% às operações de câmbio vinculadas à exportação (aplicável a outros tipos de serviços e bens);
IPI: os produtos exportados estão isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados;
PIS: todas as receitas de exportação são isentas da contribuição para o Programa de Integração Social;
REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI: a pessoa jurídica que exclusivamente exerça as atividades de prestação de serviços de TI e de desenvolvimento de software, recebe esse benefício de exportação, se cumpridos os requisitos necessários.
Como efetivar as operações financeiras da exportação?
Se você vai comercializar seus produtos fora do Brasil, as transações financeiras serão consideradas internacionais e para isso, será necessário ter um meio de efetuar os pagamentos de custos com a exportação e receber pelas vendas realizadas.
A partir do momento que você expandir seus negócios para o exterior, a rotina financeira será alterada e incluirá as transações internacionais nas atividades de contas a pagar e receber.
O planejamento financeiro terá que contemplar as taxas e tarifas referentes às operações de exportação, levando em conta a variação cambial e a incidência de alíquotas sobre os produtos.
O controle rigoroso das receitas e despesas, garantem um fluxo de caixa saudável e confiável. Para garantir a confiabilidade dos dados financeiros, você precisará das melhores condições de pagamento e recebimentos dos valores, que correspondam à exportação.
Com a Remessa Online — plataforma digital 100% online de transações financeiras internacionais, credenciada pelo Banco Central do Brasil — sua empresa poderá operar com total segurança nas vendas para o exterior.
No momento em que você decidir que é a hora de investir nas vendas para o exterior, basta fazer um cadastro rápido da empresa no site da Remessa Online e começar a realizar suas transações imediatamente.
Você não vai precisar anexar documentos na hora de se cadastrar, ou seja, ao acessar o site, basta informar os dados em um passo a passo de poucos minutos:
acesse o site;
clique em cadastrar no canto superior direito;
defina pessoa física ou jurídica;
informe os dados;
leia e aceite os termos de uso;
crie um usuário e senha.
Caso seja necessário enviar dinheiro ao exterior para pagamento de taxas referentes à exportação, o processo é muito simples e rápido. A Remessa Online opera com o dólar comercial,1,30% de taxa administrativa e 0,38% de IOF — um formato de serviços bastante atrativo.
Para enviar basta:
entre no seu usuário;
informa os dados da remessa – conta de destino;
efetue o pagamento via TED;
insira o comprovante de pagamento;
transferência realizada.
Como receber pela venda de produtos ou mercadorias no exterior? Como pessoa jurídica, você deve atentar para as questões que envolvem o recebimento de remessa vinda de fora do país, no que diz respeito à declaração do imposto de renda sobre os valores recebidos.
Se a opção de recebimento for estabelecida como transferência internacional online, o processo é tão rápido, quanto para envio. Com sua empresa cadastrada na plataforma será preciso seguir as seguintes etapas:
compartilhar os dados com o remetente;
informe o propósito da operação;
resgate o dinheiro.
Vale lembrar que, antes do dinheiro cair na conta da sua empresa em real, independentemente do país para o qual os produtos e mercadorias sejam exportados, o valor é convertido em dólar, considerando a taxa cambial, em seguida, na moeda brasileira e disponibilizada para o saque.
O entendimento das condições para a exportação é essencial e garante que os processos sejam implementados e executados corretamente, para evitar qualquer tipo de transtorno, sobretudo, com o fisco.
Além das despesas com os impostos de exportação, é preciso ficar atento às taxas cobradas para adequar o preço do seu produto ao valor que você deve receber, para evitar que a empresa tenha prejuízos em vez de lucro.
O mercado internacional está repleto de oportunidades e esperando por empreendedores arrojados que desejam ampliar suas chances de bons resultados. Por isso, convidamos você a acessar o site da Remessa Online e conhecer melhor todos os nossos serviços e funcionalidades!


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