O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, a MP 959/2020 que estabelece formas de pagamento do Benefício Extraordinário Mensal, o BEm.
A MP 959/2020 reforça que empregadores devem pedir autorização dos empregados para preencher dados de suas contas bancárias por onde irão receber o benefício.
Pagamento BEm
De acordo com o texto, o beneficiário poderá receber o BEm em qualquer banco que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário;
Se nenhuma conta foi informada ou em caso de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de cruzamento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.
Se não for localizada nenhuma conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, o pagamento do benefício emergencial será feito por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário.
Além disso, a MP esclarece que independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios é vedado aos bancos efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício - exceto se o beneficiário autorizar previamente.
Trabalhadores devem ficar atentos porque os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.
De acordo com a publicação, novos atos que para viabilizar o pagamento dos abonos em questão ainda podem ser divulgados.
BEm
Os empregadores que reduzirem jornada e salário ou suspenderam contratos de trabalho durante a Pandemia devem informar o Governo. A comunicação garante que os empregados afetados pelos cortes de salários recebam o BEm.
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