Certidões Negativas de Débitos têm prazo prorrogado

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 24, a Portaria 555/2020 que prorroga em 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas.
De acordo com o texto, a medida vale para Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Certidão Negativa
A CND é um documento que comprova que a pessoa física ou jurídica não possui pendências financeiras, previdenciárias ou tributárias. Isso significa dizer que a pessoa está apta a formalizar qualquer transação de seu interesse, assegurando a idoneidade para ambas as partes.
Caso a certidão negativa de débito demonstre alguma pendência, é dever do indivíduo ou da empresa arcar com a resolutividade dos problemas para continuar com a negociação.
Emissão CND
Uma certidão de caráter negativo é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições. E também pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.
Para as pessoas físicas, a emissão de CND pode atestar boa conduta legal, ausência de citação em processos judiciais ou inexistência de pendências financeiras.
Ao contrário das certidões positivas, que demonstram restrições referentes a pessoas física e jurídica, uma certidão negativa é a ausência de fatores que a desabonem. Tanto nos aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros.
As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, além de outros conforme interesse da empresa solicitante.
Atualmente, é possível retirar certidões pela internet, agilizando o processo e garantindo celeridade nas tramitações. Porém, algumas necessitam de requerimento prévio e prazo para retirar o documento impresso.

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