Motoristas de aplicativos devem declarar o Imposto de Renda seguindo as mesmas regras das demais pessoas físicas declarantes de IRPF. Ou seja, o critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração do IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.
É importante se atentar para não ficar em débito com o Leão. Desde 2014, o mercado brasileiro de transporte por app tem crescido e mudado a forma como nos locomovemos pela cidade.
Como consequência, cresceu também o número de prestadores de serviços adeptos ao novo formato de trabalho. Características como flexibilidade de horário e fonte de renda extra, são alguns dos fatores que fazem as pessoas aderirem ao negócio.
Imposto de Renda 2020
Existem muitos itens que merecem atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Basicamente, precisamos analisar diversos pontos da vida do contribuinte. Dentre eles, temos:
Existem muitos itens que merecem atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Basicamente, precisamos analisar diversos pontos da vida do contribuinte. Dentre eles, temos:
- Renda;
- Bens e Direitos;
- Dívidas e ônus;
- Renda variável;
- Pagamentos e doações;
- Bens e Direitos;
- Dívidas e ônus;
- Renda variável;
- Pagamentos e doações;
Resumidamente, se você recebeu mais que R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior, 01/01/19 à 31/12/19, deve delcarar Imposto de Renda. Ou se você possui bens que ultrapassem o valor de R$ 300 mil (todos os bens somados).
No caso de rendimentos não tributáveis, a tolerância do Leão é um pouco maior, R$ 40 mil. Assim, o primeiro ponto a considerar quando o motorista de aplicativo declarar Imposto de Renda, é qual tipo de rendimento ele recebe: tributável ou não tributável.
Rendimentos tributáveis e não tributáveis
Resumidamente, rendimentos tributáveis são itens como:
Resumidamente, rendimentos tributáveis são itens como:
- Salários;
- Aluguéis;
- Rendimentos no exterior;
- Pensão judicial;
- Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros;
- Aluguéis;
- Rendimentos no exterior;
- Pensão judicial;
- Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros;
Já os rendimentos não tributáveis, são aqueles isentos, por exemplo:
- Auxílios e benefícios;
- Prêmios de loteria;
- Apólices de seguro;
- Prêmios de loteria;
- Apólices de seguro;
Como declarar o Imposto de Renda 2020
De acordo com as últimas decisões processuais, motoristas de aplicativos não tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços de transporte, como Uber e 99, por exemplo. Dessa forma, o motorista que trabalha com essa modalidade é considerado autônomo.
Logo, para todos os autônomos a regra da Receita é que utilizem o carnê Leão para rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98.
Carnê Leão
Para declarar o Carnê Leão, é preciso baixar o Programa da Receita. Lá, é preciso informar todos os dados e os valores obtidos no mês de referência. Após isso, o sistema gera uma DARF com o valor do Imposto a recolher.
Para declarar o Carnê Leão, é preciso baixar o Programa da Receita. Lá, é preciso informar todos os dados e os valores obtidos no mês de referência. Após isso, o sistema gera uma DARF com o valor do Imposto a recolher.
Vale lembrar que todos os valores e dados do Carnê Leão devem ser importados para a declaração de IRPF. Autônomos geralmente lidam com variação de renda mensal. Então, não necessariamente precisará pagar a DARF no Carnê Leão mensalmente.
Contudo, a regra da Receita para quem deve declarar, com base na renda, segue valendo. Então, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 deve declarar.
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