O Imposto de Renda 2020 já preocupa grande parte da população. Afinal, com a chegada do novo ano, também chegam responsabilidades como o envio da declaração do IR à Receita Federal. Ela ocorre anualmente entre os meses de março e abril.
No documento, devem ser descritos todos os gastos, ganhos ou rendimentos que o cidadão obteve durante o ano base. Os valores arrecadados são repassados à Receita Federal, que direciona para o Governo Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:
O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:
- Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
- Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
- Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
- Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
- Quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
- Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
- Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
- Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
- Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
- Quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
- Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Alíquotas do IR
As alíquotas do Imposto de Renda são divulgadas através da tabela que é coordenada pela Receita Federal, sendo atualizada todos os anos. A porcentagem das alíquotas é realizada através da faixa salarial. Confira os valores de 2019:
As alíquotas do Imposto de Renda são divulgadas através da tabela que é coordenada pela Receita Federal, sendo atualizada todos os anos. A porcentagem das alíquotas é realizada através da faixa salarial. Confira os valores de 2019:
- até R$ 22.847,76: isento;
- de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58;
- de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e deduções de R$ 4.257,57;
- de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e deduções de R$ 7.633,51;
- acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.
- de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58;
- de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e deduções de R$ 4.257,57;
- de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e deduções de R$ 7.633,51;
- acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.
Como fazer a declaração
Assim que a Receita Federal liberar o Imposto de Renda 2020, você pode fazê-la pelo computador ou pelo celular.
Assim que a Receita Federal liberar o Imposto de Renda 2020, você pode fazê-la pelo computador ou pelo celular.
No computador, você deve fazer o download do programa desenvolvido para a Declaração do Imposto de Renda.
No celular, é preciso que baixe o aplicativo do Imposto de Renda, da Receita Federal. O aplicativo está disponível tanto para aparelhos com sistema operacional Android, do Google, ou também IOS, da Apple;
É importante lembrar que é necessários ter nas mãos algumas informações como a renda variável, dívidas e Ônus, documentos de bens e direitos, doações efetuadas, e recibos de pagamentos.
Além destas informações, é preciso que tenha também alguns dados pessoais, como nome completo, dado da conta bancária, cadastro de pessoa física (CPF), entre outras informações.
Veja o que não pode faltar no seu Imposto de Renda.
Quem é isento do Imposto de Renda
Embora seja de caráter obrigatório, existem algumas pessoas que são totalmente isentas do IRPF 2020.
Embora seja de caráter obrigatório, existem algumas pessoas que são totalmente isentas do IRPF 2020.
Para ser isento do IRPF é preciso que não tenha uma renda muito elevada ou seja portador de alguma doença de grande gravidade como paralisia irreversível e incapacidade, AIDS, tuberculose ativa, doença de Parkinson, fibrose cística, entre outras.
Além disso, é preciso fazer a comprovação da doença com um laudo médico oficial da União do Governo Estadual ou do Município.
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