A contabilidade exige profissionais que buscam constantes atualizações, afinal é uma área que sempre envolve mudanças na legislação e nas obrigações a serem entregues.
A demanda por conhecimentos torna essencial a educação profissional continuada, capaz de preencher essa lacuna por meio de cursos, treinamentos, palestras e leituras.
Por isso, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 passou a exigir legalmente a atualização de profissionais do setor contábil com a Educação Profissional Continuada, a EPC.
Quem está obrigado
Auditores:
Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas acima, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente.
Auditores:
Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas acima, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente.
Responsáveis por empresas de grande porte:
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Peritos:
Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Todos os Demais Profissionais:
A EPC pode ser cumprida de forma voluntária para os demais profissionais da contabilidade.
A EPC pode ser cumprida de forma voluntária para os demais profissionais da contabilidade.
Pontuação
A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Isso permite ao profissional estudar o quanto julgar conveniente. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.
A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Isso permite ao profissional estudar o quanto julgar conveniente. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.
Cabe ao profissional que se enquadra no programa concluir as 40 horas obrigatórias de acordo com sua atuação profissional. Além disso, é preciso que ao menos 20% dessas horas sejam preenchidas com atividades destinadas à aquisição de conhecimento, como cursos.
Assim, o profissional pode considerar diferentes opções, tais como palestras, seminários, cursos superiores de graduação, pós-graduação, entre outras, de modo presencial ou a distância, desde que sejam ofertadas por instituições que estejam devidamente reconhecidas por esses órgãos. Somente essas instituições podem conferir créditos relativos às atividades.
Congressos também são boas opções para a Educação Profissional Continuada. Além de atualizar o contador, aperfeiçoam o conhecimento teórico e prático do profissional. O próprio Conbcon 2019 - Congresso Online Brasileiro de Contabilidade reúne diversas palestras sobre a área Contábil credenciadas no PEPC com até 10 pontos.
Validação
De acordo com a NBC PG 12 (R3) os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada devem prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades, cujo modelo está disponível no Anexo III da referida norma, por meio digital ou impresso.
De acordo com a NBC PG 12 (R3) os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada devem prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades, cujo modelo está disponível no Anexo III da referida norma, por meio digital ou impresso.
Para prestar conta de forma digital o profissional deverá acessar o sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, que permitirá o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Caso não opte pelo meio digital, o profissional poderá entregar os documentos no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente.
Para que os cursos sejam pontuados, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e oferecidos por instituição, também, credenciada, de acordo com a NBC PG 12 (R3). Atuam como capacitadoras o CFC, a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), entre outras.
Penalidades
É fundamental cumprir com as exigências da norma e realizar as 40 horas anuais. O descumprimento acarretará em consequências éticas e disciplinares. Será considerado infração às normas profissionais da Contabilidade, bem como do Código de Ética Profissional do Contador.
É fundamental cumprir com as exigências da norma e realizar as 40 horas anuais. O descumprimento acarretará em consequências éticas e disciplinares. Será considerado infração às normas profissionais da Contabilidade, bem como do Código de Ética Profissional do Contador.
Por isso, o infrator poderá sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade-CFC
Fonte: NBC PG 12 (R3)
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