Fazer a sua DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional ou, se preferir, Declaração de MEI, é fundamental para se manter em dia com as suas obrigações e evitar o cancelamento do seu MEI!
Se você não sabe como fazer a sua DASN-SIMEI, hoje é o seu dia de sorte, porque eu te ensinarei a preparar a sua declaração passo a passo!
A declaração anual do MEI deve ser realizada da mesma forma que todos os outros procedimentos relacionados ao Microempreendedor Individual. Seja para realizar a inscrição, para imprimir boletos, realizar parcelamentos, alterações e até mesmo dar baixa, você sempre deverá consultar o Portal do Empreendedor.
Mas, lembre-se: é preciso transmitir a sua DASN-SIMEI dentro do período, ou então, você terá problemas.
O prazo está acabando! Vamos fazer sua declaração juntos e evitar multas!
O prazo é dia 31 de maio do ano seguinte. Você precisa fazer a sua declaração e transmitir até esta data, para evitar problemas.
Entre em contato comigo agora. Eu te ajudo a elaborar a sua declaração e evitar multas!
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O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo?
Bom, você pagará multas. O problema dessa multa não é simplesmente o valor dela, mas sim o fato de que ela acumulará juros e mais juros com o passar dos meses, complicando a sua vida e dificultando muito o seu pagamento.
A multa é de R$ 50,00, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A partir daí, o procedimento é bem mais simples. Basta acessar o portal do empreendedor, acessar a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN SIMEI.
Qual o procedimento para a elaboração da DASN-SIMEI?
O primeiro passo é elaborar um relatório com as suas receitas mensais. O MEI que não conta com a ajuda de um profissional contábil pode ter problemas para fazer isso, por muitas vezes não ter um acompanhamento muito preciso sobre o que recebe mês a mês.
Agora, você deverá inserir o CNPJ da empresa.
O próximo passo consiste em escolher o tipo de declaração ORIGINAL do ano anterior ao vigente. Ou seja, você estará declarando um ano antes do que está agora.
Basta preencher os campos corretamente, de acordo com os valores que foram levantados no seu relatório e, após isso, preencher o campo Valor da Receita Bruta Total, informando o faturamento do último da sua empresa.
Errei nos valores, e agora?
Basta repetir o procedimento, mas ao invés de escolher DECLARAÇÃO ORIGINAL, você deverá optar pelo tipo RETIFICADORA, preenchendo com os valores corretos. Se está declarando fora do prazo, então o procedimento é o mesmo da declaração original. Mas, lembre-se: uma multa será cobrada.
É possível reduzir o valor dessa multa em 50%, caso você pague a multa dentro de um prazo de 30 dias após a transmissão.
Fonte Minha Contadora
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