Tudo sobre o Imposto sobre Serviço ISS, guia completo.

O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviço, mais conhecido por ISS, é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. A sua cobrança ocorre em situações em que há prestação de serviço, de acordo com as regras gerais detalhadas na Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
O ISS incide sobre uma vasta lista de serviços que podem incluir empresas e profissionais autônomos. Podendo ser aplicado em segmentos de mercado que vão desde a área da saúde até o transporte e construção, por exemplo, além de muitos outros setores.
A forma de atuação também influenciará na cobrança do ISS, conforme veremos mais adiante. Além disso, é importante ressaltar que, por ser um tributo destinado ao município, as regras e alíquotas podem variar de acordo com a localidade. Assim, é imprescindível que além de conhecer as leis relacionadas ao tributo que você busque informações em seu município sobre as regras.
Quem precisa pagar o ISS?
Conforme já mencionado no item anterior, o ISS é um tributo cobrado de todas as empresas prestadoras de serviço que se enquadram nas obrigações previstas na lei 116/2003, assim como dos profissionais autônomos prestadores de serviço.
No caso das empresas que se enquadram no recolhimento do ISS, além de efetuar o pagamento deste imposto, deverão também quitar outros impostos que fazem parte do regime tributário no qual estão inseridas.
Já para os profissionais autônomos prestadores de serviço como médicos e advogados, por exemplo, a cobrança ocorre de forma diferente. Para este tipo de profissional, que atua sem vínculo e presta serviço diretamente para o consumidor final, é utilizada como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço.
Principais formas de cobrança do ISS
A cobrança do ISS é feita de diferentes formas, alterando conforme o modo de atuação e regime tributário em que a empresa está inserida. Veja abaixo como é feita essa cobrança para os principais tipos de empresas existentes hoje no nosso país:
Autônomo
Se você é um profissional autônomo que presta serviços de forma esporádica, a cobrança do ISS só acontecerá quando os serviços forem realizados. Neste caso, é muito simples cumprir com a obrigação. Basta emitir uma nota fiscal na prefeitura da cidade em que prestou o serviço e já recolher ali mesmo o valor devido ao Imposto Sobre Serviço.
Microempreendedor Individual (MEI)
Para MEIs, prestadores de serviço, que têm a obrigação de arcar com o ISS, a cobrança é inserida no DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que deve ser pago mensalmente pelo empreendedor.
Desta forma, não é necessário que seja pago um valor a parte referente ao ISS. No caso do DAS, o valor mensal cobrado de empresas prestadoras de serviço é de R$ 53,70, valor corrigido anualmente que corresponde ao recolhimento de todas as obrigações tributárias do MEI.
Empresas optantes pelo regime do Simples
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS junto com os demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, assim como é feito pelo MEI. No regime tributário do Simples Nacional, a alíquota do ISS é única, calculada com base na sua receita anual. Aqui, é importante ressaltar que quando o imposto é retido na fonte o tomador, empresa que recebeu o serviço, é o responsável pelo recolhimento do imposto.
Outros tipos de empresas
Diferente do caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, as empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido devem pagar o ISS individualmente, em cada serviço que é prestado. Aqui, também vale uma observação para os casos em que o tributo é retido na fonte, uma vez que as regras são claras ao dizer que o imposto deve ser pago pela prestadora de serviço.
Consulta de serviços sujeitos à incidência de ISS
Como foi dito, a lista de atividades que têm a obrigatoriedade com o ISS é extensa. Por isso, a melhor forma de certificar se o serviço prestado pela sua empresa ou por você, enquanto autônomo, está sujeito à cobrança do ISS é fazendo uma consulta na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Entenda o cálculo do Imposto Sobre Serviços
O cálculo para encontrar o valor que você deve pagar referente ao ISS é uma matemática simples. No entanto, antes de efetivamente fazer o cálculo, é necessário se informar sobre a legislação do seu município para descobrir qual a alíquota aplicada ao tipo de serviço que você presta.
Feito isso, o passo seguinte é aplicar a porcentagem da alíquota à base de cálculo do tributo que refere ao valor cobrado pelo trabalho. Com esses dados em mãos, fica fácil fazer o cálculo, conforme demonstrado no exemplo abaixo:
Sua empresa prestou um serviço sobre o qual incide a alíquota máxima, ou seja, 5%. Digamos que o preço estipulado seja de R$ 5 mil.
R$ 5.000 x 5% = R$ 250
Assim, o valor que a sua empresa deverá pagar referente ao ISS é R$ 250.
ISS e Nota Fiscal Eletrônica: entenda a relação
A implantação da Nota Fiscal Eletrônica, documento que desde setembro de 2006 está sendo utilizado em todo o território nacional, trouxe uma mudança significativa no recolhimento do ISS.
Com a possibilidade de emitir a nota pelo site da prefeitura da cidade, o próprio emissor pode realizar automaticamente o cálculo do ISS, o que garante mais facilidade e assertividade na hora de pagar o imposto.
Casos de Isenções do ISS
Assim como as regras de definição da alíquota são de responsabilidade do município, as possibilidades de isenção e redução de alíquotas também são. No entanto, a legislação municipal não tem o poder de decisão para operação de exportação de serviços.
Isso quer dizer que no caso de exportação de serviço, trabalhos que são integralmente desenvolvidos no exterior ou para os que são feitos no Brasil, mas refletem em resultado fora do país, a alíquota do ISS deixa de incidir em qualquer lugar do país.
No entanto, há uma exceção a essa regra. No caso dos serviços que têm fonte pagadora no exterior, o pagamento do tributo deverá ser realizado normalmente na cidade que o trabalho foi realizado, eliminando assim o benefício da isenção.
Resumindo, nos casos em que a prestação do serviço não acontece dentro do território brasileiro, ou que são feitos no país mas geram retornos apenas no exterior, não incide pagamento do ISS. Foge a esta regra somente a situação mencionada no parágrafo anterior.
Quais as consequências da inadimplência?
Assim como no caso de qualquer outro tributo, o contribuinte inadimplente com o ISS está sujeito a penalidades. Neste caso, fica a cargo do município definir um valor como multa, além de incidir juros de mora. Novamente, o indicado aqui é consultar o que prevê a lei municipal para entender as regras da sua cidade em caso de inadimplência do ISS.
Lembre-se sempre de que uma gestão eficiente da sua empresa passa obrigatoriamente pela aplicação correta da legislação tributária. Desta forma, é fundamental que você trate com a devida prioridade este assunto, mantendo sempre em dia o pagamento correto dos tributos e cumprindo com as obrigações fiscais inerentes ao seu ramo de atuação e regime tributário.
Para isso, existem inúmeras medidas que podem ser tomadas com o intuito de auxiliar no cumprimento dessas tarefas como, por exemplo, investir em um software de gestão. Além disso, conte com o apoio de um bom contador para que você seja orientado da melhor forma possível.

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