Os Princípios Contábeis simbolizam a essência das doutrinas da Ciência Contábil, e são aplicados diretamente no objeto da ciência contábil: o Patrimônio. Segundo a legislação contábil, os princípios contábeis, como um todo, devem ser respeitados tanto na contabilidade aplicada ao setor privado como na contabilidade aplicada ao setor público.
E mais, a observância dos Princípios Contábeis é obrigatória no exercício da profissão contábil e suas diretrizes são consideradas legítimas perante as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Desta forma, o contador deve conhecer a fundo a importância e a aplicação destes princípios na hora de construir a escrituração de seus clientes.
Por esses princípios serem tão herméticos, que muitas vezes, os empresários entendem por obscuro de trazê-los à rotina da empresa e acabam por não praticá-los de maneira correta e é nesta hora, que o contador consultor entra em cena, para elucidar sua aplicabilidade.
São Princípios de Contabilidade: o da ENTIDADE; o da CONTINUIDADE; o da OPORTUNIDADE; o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; o da COMPETÊNCIA; e o da PRUDÊNCIA. O Princípio da Atualização Monetária foi revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10 e incorporado ao do Registo pelo Valor Original, como mais uma forma de atualizar os valores dos elementos do patrimônio da empresa.
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio da empresa como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia deste patrimônio e a necessidade da separação do patrimônio empresarial do patrimônio particular dos seus sócios, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Com isso, o patrimônio da empresa não se confunde com os bens de seus sócios ou proprietários. Dentro de uma organização, esse princípio se aplica para barrar aqueles casos em que são pagas despesas pessoais dos sócios, que não têm a ver com a atividade exercida na empresa, com dinheiro do caixa ou da conta corrente jurídica. Desta forma, os patrimônios se confundem e despesas não organizacionais podem compor a base de cálculo dos impostos erroneamente, o que viola as normas de contabilidade.
O Princípio da CONTINUIDADE presume que a empresa continuará em operação no futuro. Portanto, apresentação dos componentes do patrimônio leva em consideração esta afirmativa, então, a contabilidade é delineada para todo o tempo em que a empresa existir, e não apenas para um período “x” demarcado.
O Princípio da OPORTUNIDADE elucida a mensuração dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Isto quer dizer que, toda informação incorporada à contabilidade da empresa deve ser feita de imediato ao período em que ocorreu, e na extensão e valores corretos, independentemente do fato que a originou. Por exemplo: a venda de um ativo, ou recebimento de aporte, devem ser escriturados exatamente na data que ocorreram efetivamente.
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL determina que os itens do patrimônio devam ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda corrente nacional, independentemente do que vale no mercado atualmente. Na prática, isto vale para a compra de veículos ou imóveis, por exemplo.
O Princípio da COMPETÊNCIA é o princípio mais popular. Determina que os lançamentos das operações sejam reconhecidos nos períodos em que ocorreram, não importando o recebimento ou pagamento. No dia a dia da empresa, esse princípio pode ser observado quando se vende um produto ou mercadoria, por exemplo. A receita deve ser reconhecida na data da venda, independentemente de o recebimento ocorrer à vista ou a prazo.
A título de informação, contrário a esse princípio, existe o Regime de Caixa (que reconhece o fato pela data de pagamento ou recebimento), porém, o uso desse regime para as demonstrações contábeis não é permitido por lei.
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior valor para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimonial. O objetivo desse princípio é que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados. Exemplificando, o princípio abrange os procedimentos das provisões das perdas nos estoques, nos investimentos, nos impairments, das férias, do 13º salário, devidamente comprometidos e que afetarão ou afetaram o resultado da empresa.
Ao contrário do que muitos pensam, os princípios contábeis referidos na Resolução 750/1993 não foram abolidos, mas sim diluídos entre os CPCs e redirecionados para a Resolução 1.374/2011 – NBC TG Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil e Financeiro, que entrou em vigor a partir de 2017.
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