Sua empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional.

Exclusão do Simples Nacional, muitos empresários correm este risco. No Brasil, anualmente, o regime tributário das empresas sofre impactos devido às alterações na lei tributária. Essas alterações causam uma série de dificuldades na vida contábil e fiscal das atividades empresariais levando muitas empresas à exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal.
O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido pelas empresas pelo fato de desburocratizar, unificar e diminuir os impostos. O Simples Nacional é cobrado em uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diferente do regime do Lucro Presumido.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
As empresas são investigadas pela Receita Federal e é conferido se estão em conformidade com as condições exigidas pelo Simples Nacional. Se não estiverem em conformidade com o regime, compete à Receita Federal enviar correspondências com o aviso de exclusão informando a irregularidade cometida e oferecendo um prazo para a regularização. Não sendo solucionada a irregularidade dentro do prazo estipulado será concretizada a exclusão do Simples Nacional.
Os tipos de irregularidades que levam à exclusão do Simples Nacional são as seguintes:
Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento estipulado pelo regime
Quando há a existência de uma pessoa jurídica como sócia de uma outra empresa que não está no simples nacional
Quando a empresa passa a exercer atividade que não é permitida pelo governo
Quando há débitos com o INSS e a Receita Federal.
A partir do momento que uma empresa é excluída do Simples Nacional cabe a ela optar por outro regime tributário. No entanto, ela passará por obrigações acessórias que antes não eram devidas e haverá a obrigatoriedade do pagamento de várias guias ao invés da única guia do Simples Nacional, alem de aumentar significadamente os valores dos impostos.
Conteúdo original via Contador Agora

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