eSocial: os impactos da flexibilização para empresas do Simples Nacional

Imagine que seu computador novinho quebrou, e você decide levá-lo à assistência técnica, já que ele está dentro da garantia. Contudo, após revirar armários, gavetas e caixas com documentos, percebe que a nota fiscal sumiu. O que você faz? Como provar que aquele produto ainda está dentro da data limite para arrumá-lo?
Não se desespere. Segundo o Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido, ou seja, devem constar marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço e telefone.
A emissão de segunda via não está prevista em nenhuma legislação, mas o Idec considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor. Ou seja, a cobrança por essa reemissão pode configurar vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, 5, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A nova nota pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois esse é o prazo que o fornecedor deve guardar esse tipo de documento. Se negarem a emissão da segunda via, você pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu Estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.
Mas, por quanto tempo devemos guardar uma nota fiscal? Você deve mantê-la, no mínimo, até terminar o tempo de garantia ou o serviço expirar, mas o ideal é que a arquive pelo tempo de vida útil do produto, principalmente no caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, computador, carro etc.
Fonte: Diário do Grande ABC

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