O Projeto de Lei 3128/20 amplia os descontos e os prazos para a quitação das dívidas tributárias dos contribuintes. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Contribuinte Legal.
Pelo texto, o desconto sobre o total da dívida tributária poderá ser de até 70% e o prazo para pagamento será de até 120 meses. Hoje, a lei prevê redução de 50% e prazo máximo de 84 meses.
No caso das pessoas físicas, das microempresas ou das empresas de pequeno porte, a redução será de até 90% do débito, com prazo máximo de quitação em até 180 meses. Atualmente, o desconto é de 70%, com 145 meses para quitação.
O projeto é do deputado Zé Vitor. Ele afirma que a mudança nas condições de pagamento dos débitos é uma necessidade, “tendo em vista a gravidade do momento na economia”.
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A Lei do Contribuinte Legal entrou em vigor em abril e estabelece as condições para a chamada transação tributária, que é a negociação entre o Fisco e o contribuinte para acabar com a dívida tributária, tanto a que já está na dívida ativa como a que ainda depende de decisão administrativa ou judicial.
Prescrição
Além de modificar as condições para pagamento do débito, o projeto do deputado Zé Vitor determina que a transação tributária poderá ocorrer por reconhecimento administrativo da prescrição da dívida, que poderá ser feito por ofício do próprio Fisco ou a requerimento do contribuinte.
O deputado afirma que atualmente o Fisco não reconhece administrativamente a ocorrência da prescrição, obrigando os devedores a ingressarem na Justiça para obter esse reconhecimento. “Tal fato resulta em milhões de execuções fiscais infrutíferas que sobrecarregam o Poder Judiciário com processos inúteis”, diz Zé Vitor.
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