Entenda as obrigações acessórias por regime tributário.

 Para que a empresa se mantenha regularizada perante ao Governo e a lei, é preciso manter em dia, não só as obrigações tributárias comuns, mas também as obrigações acessórias.

Elas são obrigações que têm como objetivo mostrar para o Governo informações sobre receita efetiva, impostos apurados, folhas de pagamento, encargos gerados, entre outros.
Tais obrigações devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, portanto, é preciso se atentar a esse detalhe.
Simples Nacional
As obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário da empresa. No caso do Simples Nacional, as obrigações são:
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
DESTDA: Declaração de Substituição Tributária;
ECD (facultativa): Escrituração Contábil Digital;
EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social;
ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Lucro Presumido
Já quando se trata de Lucro Presumido, as obrigações acessórias são um pouco diferentes:
SPED FiscalDES: Declaração Eletrônica de Serviços;
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
EFD Contribuições (contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
SPED Fiscal;
GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS;
GIA – Substituição tributária;
LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços;
ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
ECD (facultativa): Escrituração Contábil Digital;
EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social.
Lucro Real
Por fim, as empresas que fazem parte do regime tributário Lucro Real, possuem as seguintes obrigações acessórias:
GIA – Substituição tributária;
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
EFD Contribuições (contribuição para o PIS/Pasep, contribuição da Cofins e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
EFD ICMS/IPI: Escrituração Contábil Digital;
SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
ECD: Escrituração Contábil Digital;
ECF: Escrituração contábil Fiscal;
DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
DIRPF: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Como é possível perceber, são diversas as obrigações acessórias. Sendo assim, é imprescindível que o responsável pela declaração esteja muito atento para não cometer erros e para manter a empresa em dia com o Governo.

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