A Medida Provisória nº 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda.
A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus) .
eSocial
Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário.
Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.
Calcular folha
Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:
- Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
- Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
- Some os dois resultados;
Veja o exemplo:
Data do início da redução de jornada e salário em 50%
13/04/2020
Salário mensal normal
R$ 2.000
Salário mensal reduzido em 50%
R$ 1.000
Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (R$ 2.000 / 30 x 12 dias)
R$ 800
Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (R$ 1.000 / 30 x 18 dias)
R$ 600
Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de R$ 2.000 e 18 dias com salário de R$ 1.000)
R$ 1.400
No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de R$ 1.000, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
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