Novas regras da Declaração do Imposto de Renda 2020

Após o carnaval, os contribuintes devem ficar atentos com a proximidade do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já nesta segunda-feira, 2, terá início o prazo para fazer a declaração, que se estende até 30 de abril.
Entre as novidades divulgadas pela Receita Federal na última semana, está o pagamento da restituição, que será feito em cinco lotes, ao invés de sete, o que significa que os contribuintes receberão antecipadamente. O primeiro será em maio e os demais nos meses subsequentes, até setembro.
Além disso, os contribuintes que tenham recebido mais de R$200 mil no ano-base deverão, obrigatoriamente, informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Tal informação até então era opcional.
No entanto, a novidade que gera mais controvérsia se refere ao fim da dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos. A dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos empregadores com a Previdência e a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração de 2020.
Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício tinha validade prevista até a declaração do Imposto de Renda de 2019. No fim de ano passado, o Senado Federal aprovou projeto para estender o benefício até 2024, mas a proposta não foi à frente. O governo afirma que a mudança aumentará a arrecadação em cerca de R$ 700 milhões, mas representa riscos.
“O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica e o receio é que o fim da possibilidade de dedução gere um aumento da informalidade, que já cresce a passos largos, principalmente no Rio” afirma Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
Segundo dados da Fecomércio, o indicador de informalidade no país, medido na variação entre 0 e 1, teve um crescimento de 0,36 para 0,39 pontos entre 2015 e 2019. No Estado do Rio, o crescimento foi ainda maior, e passou de 0,29 para 0,36 pontos.
Fonte: CRCRJ

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