A fixação do valor da retirada mensal dos sócios e diretores das empresas deve levar em consideração o reflexo dessa decisão para o cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Afinal, o INSS é uma verdadeira companhia de seguro, cujos benefícios serão pagos em função dos valores recolhidos.
INSS
Os benefícios da Previdência Social (salário maternidade, auxílio doença e, em especial, a aposentadoria) são calculados tomando por base os valores de recolhimento mensal. Portanto, é necessário decidir o valor conforme as expectativas de recebimento dos benefícios.
Os benefícios da Previdência Social (salário maternidade, auxílio doença e, em especial, a aposentadoria) são calculados tomando por base os valores de recolhimento mensal. Portanto, é necessário decidir o valor conforme as expectativas de recebimento dos benefícios.
O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho/1994 até a data de entrada do benefício.
Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 1.039,00 no mês de janeiro/20 e R$1.045,00 a partir de fevereiro/20), esse valor entrará para o cálculo da média e consequentemente do benefício.
O recebimento dos benefícios de cada sócio ou diretor é o valor da retirada mensal fixado levando em consideração as informações acima.
Cálculo Pró-Labore
Caso o sócio decida alterar o valor atualmente fixado, é importante informar ao Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$ 1.039,00 e o máximo de R$ 6.101,06, ou valor superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore, já a partir deste mês de janeiro de 2020.
Caso o sócio decida alterar o valor atualmente fixado, é importante informar ao Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$ 1.039,00 e o máximo de R$ 6.101,06, ou valor superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore, já a partir deste mês de janeiro de 2020.
Vale esclarecer que a despesa (quota patronal), de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores, continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional não há esse ônus, porque esse valor já está incluído no DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .
Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso o valor da retirada seja superior ao limite mínimo (R$1.903,98), após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, pensão alimentícia, etc.).
Na ausência de manifestação, os valores do cadastro serão mantidos, com exceção do valor do salário mínimo, que foi corrigido para R$ 1.039,00 a partir de janeiro de 2018, e de R$1.045,00 a partir de fevereiro de 2020.
Pró-Labore
O pró-labore é uma forma de remuneração para os sócios da empresa, ou seja, atua como um salário, sendo essencial para o sucesso do negócio.
O pró-labore é uma forma de remuneração para os sócios da empresa, ou seja, atua como um salário, sendo essencial para o sucesso do negócio.
É recomendável que todo empresário, de empreendimento de pequeno e médio porte, estabeleça uma remuneração pró-labore para custear suas despesas pessoais.
Contudo, não existe uma regra específica para calcular o valor. Pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia num percentual do lucro líquido mensal.
O ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função.
Fonte: PatWork
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