A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), o valor do salário-família era de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos).
Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019 às 16:21:15.
Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema que já considera o valor atualizado do salário-família.
Os empregadores que porventura já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema, para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:
1) reabrir a folha de pagamento;
2) excluir a remuneração;
3) fechar novamente a folha de pagamento;
4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial - DAE.
Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.
Fonte: Portal eSocial
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