Retomo hoje a questão da carteira verde amarela. Procurei alguma notícia com um resumo claro. Como não achei, resolvi fazer um.
Faço-o, com uma visão mais próxima do propósito e pontos positivos da lei. Pois a maioria das notícias tem trazido um viés negativo, catastrófico e danoso, partindo da premissa errônea que a lei será utilizada por todos os empreendedores para prejudicar trabalhadores, em detrimento presunção da boa fé, que deveria ser um direito garantido aos empreendedores, que são invariavelmente demonizados e julgados antes mesmo das hipóteses se confirmarem.
Faço-o, com uma visão mais próxima do propósito e pontos positivos da lei. Pois a maioria das notícias tem trazido um viés negativo, catastrófico e danoso, partindo da premissa errônea que a lei será utilizada por todos os empreendedores para prejudicar trabalhadores, em detrimento presunção da boa fé, que deveria ser um direito garantido aos empreendedores, que são invariavelmente demonizados e julgados antes mesmo das hipóteses se confirmarem.
Pois bem, vamos então aos fatos e informações, que dificultam por exemplo, a substituição de mão de obra, como algumas matérias afirmam e outros pontos importantes:
1º Só podem ser contratados
jovens de 18 a 29 anos, que NUNCA tiveram a CTPS assinada; (ou seja quem está desempregado mesmo)
2º As empresas só podem ter 20% de empregados nessa modalidade;
3º Não é permitido substituir um funcionário normal por outro da nova modalidade;
4º Só se aplica a salários de até R$ 1,5 mil reais;
5º O prazo desse tipo de contrato está limitado a 24 meses, após isso segue a clt;
6º o Fgts é de 2% e a multa de 20%;
7º permanecem normalmente férias, 13º etc;
8º O inss patronal é desonerado (a empresa deixa de pagar 20% sobre o salário do funcionário);
9º É criado um desconto de 7,5% sobre o seguro desemprego, o qual passa a contar como tempo para aposentadoria (antes não era);
10° Se algum trabalhador for contratado por menor tempo, cessndo esse contrato, não poderá nunca mais trabalhar nessa modalidade, mesmo que tenha apenas 6 meses de trabalho.
jovens de 18 a 29 anos, que NUNCA tiveram a CTPS assinada; (ou seja quem está desempregado mesmo)
2º As empresas só podem ter 20% de empregados nessa modalidade;
3º Não é permitido substituir um funcionário normal por outro da nova modalidade;
4º Só se aplica a salários de até R$ 1,5 mil reais;
5º O prazo desse tipo de contrato está limitado a 24 meses, após isso segue a clt;
6º o Fgts é de 2% e a multa de 20%;
7º permanecem normalmente férias, 13º etc;
8º O inss patronal é desonerado (a empresa deixa de pagar 20% sobre o salário do funcionário);
9º É criado um desconto de 7,5% sobre o seguro desemprego, o qual passa a contar como tempo para aposentadoria (antes não era);
10° Se algum trabalhador for contratado por menor tempo, cessndo esse contrato, não poderá nunca mais trabalhar nessa modalidade, mesmo que tenha apenas 6 meses de trabalho.
Quanto à fiscalização, será muito simples, de forma eletrônica, por meio do e social, rais e caged. Será analisada a quantidade média de empregados dos últimos 12 meses, para confirmar se o limite maximo de 20% foi excedido.
Outro ponto importante para a maioria das pequenas empresas, a desoneração de inss não vai fazer diferença, pois no simples nacional, o inss é pago sobre o seu faturamento.
Então mais uma questão que não justifica a substituição de mão de obra.
Vamos dar mais crédito ao empreendedor e confiar mais na sociedade. A malícia é danosa ao desenvolvimento.
Vamos dar mais crédito ao empreendedor e confiar mais na sociedade. A malícia é danosa ao desenvolvimento.
Por Ronaldo Dias Oliveira
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