Contribuinte Legal: MP dá desconto de até 70% em dívidas com a União



O Presidente da República assinou nesta quarta-feira, 16, a MP 899/19 do Contribuinte Legal que tem
como objetivo estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União.
De acordo com o Governo, a medida é uma alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis) , que impactam sobre a arrecadação ao conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.
Em suma, a norma regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário, que envolve duas modalidades a cobrança na dívida ativa e no contencioso tributário.
Dívida ativa
A dívida ativa da União corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o Governo Federal.
Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).
A regularização da dívida ativa pode auxiliar 1,9 milhão de devedores que estão com débitos que acumulam R$ 1,4 trilhão em déficits na União.
Os descontos podem ser de 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar ainda para 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.
Contudo, a transação nesta modalidade só será permitida para dívidas classificadas como "C" ou "D" no rating da Dívida Ativa da União. O ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida.
Também é exigido que o beneficiado não tenha praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o débito junto à União e que não tenha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
Vale lembrar que essas descontos ocorrem apenas sobre parcelas acessórias das dívida. Ou seja, juros, multas e encargos, não atingindo o valor principal. A negociação também não abrange multas criminais e decorrentes de fraudes fiscais.
Contencioso tributário
O contencioso tributário é quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, seja tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo ou pela via judicial.
O edital para negociação também prevê descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial.
A medida pode encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Contudo, vale lembrar que a não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
Segunda chance
O presidente Bolsonaro apelidou a medida como “MP da segunda chance”, como uma nova oportunidade que o governo está dando para os devedores. Ele acredita que o texto “visa atender a quem produz” no Brasil.
O governo afirmou que essas renegociações vão reforçar o caixa nos próximos anos e considerando uma estimativa conservadora a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos.

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