Plano de Contas para Corretora de Seguros.

O plano de contas para corretora de seguros tem por finalidade uniformizar os registros contábeis, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamen
1 – OBJETIVO DO PLANO DE CONTAS PARA CORRETORA DE SEGUROS
O plano de contas para corretora de seguros tem por finalidade uniformizar os registros contábeis, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiraselaboradas, expressem, com fidedignidade e transparência, a situação econômico-financeira das corretoras de seguros.
2 – CONCEITO GERAL DO PLANO DE CONTAS PARA CORRETORA DE SEGUROS
A escrituração do Plano de contas para Corretora de Seguros deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, a sua composição patrimonial. A escrituração deve obedecer plenamente os princípios contábeis geralmente aceitos cabendo à sociedade corretora:
Adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando-se os seus efeitos, quando aplicável;
Evidenciadas em notas explicativas, quantificando-se os seus efeitos, quando aplicável;
Registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso atendendo ao regime de competência;
Fazer apropriação mensal das rendas, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos independentemente da apuração de resultado.
3 – CONCEITOS ESPECÍFICOS DO PLANO DE CONTAS PARA CORRETORA DE SEGUROS
As receitas provenientes da comissão sobre contratos de seguros serão contabilizadas, pelo seu valor total, quando da emissão da apólice de seguro, e reconhecidas imediatamente nos resultados, independente de seu recebimento.
A corretora de seguros deverá constituir uma provisão para devedores duvidosos que deverá ser calculada em função da estimativa de prêmios de seguros não pagos pelos segurados.
Deverá, igualmente, efetuar uma provisão para devolução de comissões com base na estimativa de sua experiência passada de contratos de seguros por ela intermediária que foram de alguma forma cancelados durante seu prazo de vigência, cuja comissão pro-rata poderá ser devolvida.
4 – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PARA CORRETORA DE SEGUROS
No Balanço Patrimonial da corretora de seguros, as contas serão classificadas e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da corretora de seguros. As contas são dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos ativos e, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades e observarão os seguintes grupamentos:
ATIVO CIRCULANTE
disponibilidades;
direitos realizáveis no curso dos 12 (doze) meses seguintes ao balanço;
aplicação de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorrer obrigação a ser cumprida por terceiros no curso dos 12 (doze) meses seguintes ao balanço.
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
direitos realizáveis após o término dos 12 (doze) meses subsequentes ao balanço;
operações realizadas com sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas que, se autorizadas, não constituam negócios usuais na exploração do seu objeto social;
aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorrer obrigação a ser cumprida por terceiros após o término dos 12 (doze) meses seguintes ao balanço.
PERMANENTE
I – Investimentos:
participações permanentes em outras sociedades, inclusive subsidiárias no exterior.
investimentos por incentivos fiscais;
outros investimentos de caráter permanente.
II – Imobilizado:
direitos que tenham por objetivo bens destinados à manutenção das atividades e à exploração do objeto social ou exercidos com essa finalidade.
III – Diferido:
aplicações de recursos em despesas que contribuam para formação do resultado de mais de um exercício, tais como gastos de constituição, expansão, fundo de comércio, instalação e adaptação de dependências;
juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período anterior ao início das operações sociais.
PASSIVO CIRCULANTE
obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem no curso dos 12 (doze) meses seguintes ao balanço.
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem após o término dos doze meses subsequentes ao balanço.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
capital social;
reservas de capital;
reservas de reavaliação;
reservas de lucros;
lucros ou prejuízos acumulados;
ações em tesouraria.
CONTAS RETIFICADORAS
as contas retificadoras figurarão de forma subtrativa após o grupo, subgrupo ou conta a que se refiram.
5-CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação dos ativos e passivos do plano de contas para corretora de seguros devem ser aplicados dentro do regime de competência e seguem, em linhas gerais, a seguinte orientação:
as disponibilidades, com exceção das aplicações no mercado aberto, devem ser
registradas pelo valor nominal constante dos documentos relativos às transações a que se referiram;
as aplicações no mercado aberto e em títulos de renda fixa deverão ser avaliados pelo seu custo de aquisição ou valor de mercado quando for este inferior, devendo os juros, variações monetárias e cambiais serem apropriados à medida e a tempo decorrido;
as aplicações temporárias em ações, deverão ser avaliadas pelo valor de custo de aquisição ajustado ao valor de mercado, quando este for inferior. As ações recebidas sem custo em bonificação não serão contabilizadas, devendo-se fazer o registro da alteração de sua quantidade;
as aplicações em ouro deverão ser corrigidas monetariamente efetuando-se provisão para perdas quando o valor corrigido for inferior ao valor de mercado;
as contas a receber serão avaliadas pelo seu valor líquido de realização, sendo, portanto, baixados os créditos prescritos e constituída provisão para devedores duvidosos na extensão das perdas esperadas na cobrança das contas a receber. As contas a receber indexadas, deverão ser atualizadas às taxas de câmbio ou de coeficiente de correção monetária;
os investimentos relevantes em coligadas e controladas, deverão ser registrados ao custo mais correção monetária e ajustados ao método de equivalência patrimonial. Deverão ser registrados, ainda, em subcontas distintas, o ágio e o deságio apurados por ocasião da aquisição do investimento, de acordo com a sua natureza econômica, e a provisão para perdas efetivas ou potenciais em virtude de eventos não contemplados no balanço da coligada/controlada ou tendência de perecimento do investimento, etc;
outros investimentos permanentes deverão ser registrados ao custo mais correção monetária, deduzido de provisão para reconhecimento de perdas permanentes;
os direitos e bens classificados no ativo imobilizado, serão registrados pelo valor de custo de aquisição mais correção monetária e reavaliação, se autorizada, deduzido da depreciação, pelo desgaste ou perda de utilidade, ou amortização;
as aplicações em recursos classificadas no ativo diferido serão registradas pelo custo mais correção monetária deduzido do saldo da conta que registra a sua amortização;
as aplicações em recursos classificados no ativo diferido serão registradas pelo custo mais correção monetária, deduzido do saldo da conta que registra a sua amortização;
as exigibilidades serão registradas pelos valores conhecidos ou calculáveis das obrigações, encargos e riscos, inclusive o imposto de renda. As exigibilidades indexadas deverão ser atualizadas pela variação cambial ou monetária dentro do regime de competência, sendo os juros também reconhecidos à proporção do tempo decorrido;
as contas integrantes do patrimônio líquido deverão ser corrigidas monetariamente.
6-PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO
As corretoras de seguros deverão proceder aos ajustes decorrentes da mudança de critério contábil introduzida na forma do disposto no item 3.
7-ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Quaisquer dúvidas advindas dos conceitos introduzidos pela presente implantação do plano de contas para corretora de seguros, entrem em contato em nossos canais de atendimento. ou encaminhadas diretamente ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP

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