Todos os anos entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros se enchem de dúvidas no momento de preencher a declaração de Imposto de Renda (IRPF). Ainda que a cada ano a Receita Federal aprimore e melhore o formato da entrega, é bastante comum cometer erros e muitas vezes cair na malha fina, o que pode acarretar dores de cabeça e prejuízos financeiros futuros.
Por isso, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) novamente lança a campanha para a população procurar um profissional da Contabilidade para a declaração do IRPF. Afinal de contas, eles são formados em Ciências Contábeis e qualificados para cuidar das finanças das empresas e pessoas físicas.
“Esse é o dia a dia dos profissionais de Contabilidade, eles são especialistas em gerir finanças, analisar dados financeiros e justamente cuidar para que empresas e pessoas físicas não tenham dores de cabeça com a Receita Federal”, destacou o presidente do CRCSC, Marcello Seemann.
“A declaração do imposto de renda exige atenção em pequenos, as vezes mínimos detalhes, e esses deslizes podem custar caro se você cair na malha fina. Por isso, todo cuidado é pouco e um profissional da Contabilidade é preparado para analisar todos esses detalhes e fazer a declaração correta”, completou Seemann.
No entanto, ele destaca que ao escolher o profissional, deve-se verificar se o mesmo possui registro no CRC, ou seja, está habilitado para exercer a profissão. “O Conselho é o órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão. Além disso, há uma série de normas e princípios a serem seguidos, especialmente nosso código de ética. Por isso, é fundamental que o profissional seja registrado no Conselho”, alertou o presidente do CRCSC.
Confira os erros mais comuns listados pela Receita Federal na entrega do IRPF:
Segundo a Receita Federal, alguns erros são mais frequentes nas declarações. Isso é possível verificando o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras;
Omissão de rendimentos de dependente;
Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador;
Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome;
Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas;
Contribuições de empregadas domésticas não realizadas;
Os erros muitas vezes são por falta de atenção e podem ser evitados se houver a orientação de um profissional da Contabilidade. O contribuinte pode verificar a pendência através do extrato do IRPF no site da Receita Federal. Assim é possível corrigir o engano antes mesmo de ser intimado.
Omissão de rendimentos de dependente;
Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador;
Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome;
Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas;
Contribuições de empregadas domésticas não realizadas;
Os erros muitas vezes são por falta de atenção e podem ser evitados se houver a orientação de um profissional da Contabilidade. O contribuinte pode verificar a pendência através do extrato do IRPF no site da Receita Federal. Assim é possível corrigir o engano antes mesmo de ser intimado.
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