Conheça quais são os impostos embutidos na prestação de serviços

Milhares de empresas prestam serviços diariamente, mas não têm ideia dos impostos de prestação de serviços. Você saberia dizer quais são?
De acordo com a última edição da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), realizada pelo IBGE, existem mais de 1,3 milhão de empresas prestadoras de serviços no Brasil.
E como acontece em todos os setores desenvolvedores da economia brasileira, os tributos também incidem sobre a prestação de serviços.
Mas você sabe quais são os impostos incidentes sobre prestação de serviços? Além do conhecido ISS, as empresas também podem ser cobradas por outros impostos de prestação de serviços, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Veja abaixo todos os detalhes sobre o assunto para não ser pego de surpresa em relação à tributação sobre serviços.
Saiba mais sobre todos os impostos prestação de serviços!
Imposto sobre Serviços (ISS)
Quase todas as prestações de serviços são tributadas pelo ISS, abreviação, na realidade, de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Trata-se de um imposto municipal, que incide sobre serviços listados na Lei Complementar 116/2003.
O ISS é cobrado em cima das notas fiscais de serviços emitidas por quem realiza o serviço, o prestador – sejam pequenas, médias e grandes empresas ou mesmo profissionais autônomos. As alíquotas variam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, dependendo do tipo de serviço e da definição do município onde foi realizado.
O sistema tributário também influencia no valor, uma vez que, no caso do Simples Nacional, a alíquota do ISS será aplicada na faixa de faturamento da empresa, aumentando conforme a receita. Enquanto que no Lucro Presumido ou Lucro Real, o valor é definido mesmo pelo tipo de serviço.
ICMS
Existem casos em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo nacional, é que será cobrado entre os impostos de prestação de serviços. Isso porque o serviço estaria envolvendo também o fornecimento de mercadorias.
Seriam eles, por exemplo, os serviços de transporte rodoviário de cargas, a distribuição de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
A recomendação é que a empresa verifique sua atividade para saber se está sujeita à lista do ISSQN. Caso positivo, o imposto a ser pago será este e não o ICMS, mesmo sobre as mercadorias envolvidas. Da mesma forma, caso o tributo seja o ICMS, não será necessário pagar o ISS.
IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é mais um dos impostos incidentes sobre prestação de serviços, mas pagos e calculados trimestralmente sobre uma base de cálculo. De acordo com a Receita Federal, a alíquota é de 15% sobre o lucro real da empresa, presumido ou arbitrado e apurado pelas pessoas jurídicas (PJ) em geral.
Para algumas empresas que prestam serviços públicos, como de energia elétrica e telecomunicações, empresas de saneamento básico e aquelas que exploram atividade de transporte coletivo de passageiros (com autorização do governo, claro), podem ter alíquota de 6% sobre o lucro inflacionário acumulado.
CSLL
Assim como é cobrada com base no lucro líquido de notas fiscais de produtos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também incide no caso de empresas e notas de serviços. Mais um dos impostos prestação de serviços.
A CSLL diz respeito ao financiamento da seguridade social e costuma ser de 9% para pessoas jurídicas em geral. Sua apuração acompanha a forma de tributação do lucro que é adotada para o IRPJ.
COFINS e PIS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é federal e incide sobre a receita de cada empresa. O tributo também serve para financiar a previdência social, saúde e assistência social no Brasil. Todas as notas fiscais emitidas na prestação de serviços serão utilizadas como base de cálculo para este imposto.
Quando a empresa é tributada pelo Lucro Presumido, a COFINS tem uma alíquota fixa de 3%. No Lucro Real o valor sobe para 7,6%.
Já o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) financiam o seguro-desemprego e abono salarial de trabalhadores remunerados em até 2 salários mínimos. Empresas de serviços também precisam pagar este tributo. As alíquotas no Lucro Presumido ficam em 0,65%, e Lucro Real 1,65%.
Sua empresa presta serviços?
Se sua empresa é uma prestadora de serviços, todas as informações que trouxemos sobre impostos incidentes sobre prestação de serviços podem te ajudar a entender melhor o assunto. E, assim, ter um maior controle financeiro. E até mesmo para que saiba precificar os serviços, sabendo que há tributos que recaem sobre a empresa, mesmo não envolvendo vendas.
Tendo ideia do assunto, você consegue buscar as tabelas e alíquotas estabelecidas em seu município mais facilmente.
Mas, ainda assim, caso tenha dúvida sobre os valores reais de cada um desses impostos de prestação de serviços, a recomendação é buscar um profissional que esclareça todas as questões de forma mais personalizada.
Afinal, os valores variam muito não só com base nos serviços descritos na nota fiscal, mas dependendo do faturamento da empresa e seu enquadramento tributário.
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Conteúdo original NFe.io

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