Foi publicada em fevereiro de 2019 a Nota Técnica 2018.005 v1.10, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT institui diversas alterações de leiaute na NFe, modelo 55, e NFCe, modelo 65.
A versão 1.00 da Nota Técnica 2018.005 foi publicada em janeiro de 2019, quando apresentou a identificação do Responsável Técnico e as alterações no protocolo de resposta da SEFAZ.
Nesta nova versão, foram incluídos campos para apuração do complemento e restituição do ICMS ST no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST.
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O que mudou na Nota Técnica 2018.005 v1.10?
Foram adicionados novos campos para possibilitar a apuração do Complemento e Restituiçãodo ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. A utilização e obrigatoriedade destes campos fica a critério de cada UF.
Foram adicionados novos campos para possibilitar a apuração do Complemento e Restituiçãodo ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. A utilização e obrigatoriedade destes campos fica a critério de cada UF.
Os novos campos do Grupo de Repasse do ICMS ST são:
Alíquota suportada pelo Consumidor Final – pST
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior – vICMSSubstituto
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
Percentual de redução da base de cálculo efetiva – pRedBCEfet
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
Valor da base de cálculo efetiva – vBCEfet
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
Alíquota do ICMS efetiva – pICMSEfet
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
Valor do ICMS efetivo – vICMSEfet
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Quandos as alterações Nota Técnica 2018.005 v1.10 serão obrigatórias?
Não houve alteração nos prazos de implantação na versão 1.10 da NT 2018.005. Assim, os prazos para todas as alterações da v1.00 e da v1.10 são os mesmos:
Não houve alteração nos prazos de implantação na versão 1.10 da NT 2018.005. Assim, os prazos para todas as alterações da v1.00 e da v1.10 são os mesmos:
Ambiente de homologação: 25/02/2019
Ambiente de produção: 29/04/2019
Ambiente de produção: 29/04/2019
Conteúdo original TecnoSpeed
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