As instituições de crédito privadas passam a ter que verificar a regularidade das empresas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para realizar operações de financiamentos ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária, além de qualquer outro benefício. A exigência se dá quando o funding do crédito é formado por recursos públicos ou oriundos do FGTS e foi instituída com a publicação da Lei nº 13.805/2019 no dia 11 de janeiro.
A nova lei alterou o art. 1º da Lei 9.012/1995, que previa a vedação de concessão de benefícios e vantagens financeiras exclusivamente para as instituições oficiais (públicas) de crédito, o que gerava tratamentos concorrenciais favoráveis aos bancos privados, que eram isentos dessa obrigação.
A alteração legislativa é resultado direto da atuação da CAIXA, que sugeriu mudanças na legislação para que fosse adequada aos objetivos e finalidades do FGTS e à livre concorrência do setor financeiro.
Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Roberto Barros Barreto, a nova lei “vem estimular que as empresas que se encontram em débito com o FGTS regularizem sua situação de depósitos junto ao Fundo, em benefício dos trabalhadores, favorecendo-se a isonomia e a livre concorrência do mercado financeiro”.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF é o instrumento legalmente disciplinado para demonstrar a situação de conformidade das empresas junto ao Fundo de Garantia e pode ser consultado diretamente no site www.caixa.gov.br. Esse serviço eletrônico alcança, anualmente, mais de 500 milhões de acessos.
Fonte: CAIXA
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