Pequenas empresas devem elabora documentos de SST para iniciar o envio de dados sobre Segurança e Saúde do Trabalho em janeiro/2020 segundo o novo calendário do eSocial divulgado 2/10/2018.
Ao passo que aquelas empresas enquadras no simples nacional em julho/2018 a obrigatoriedade de envio dos dados de SST para o eSocial inicia seus meses após. Em julho/2020.
Portanto podemos dizer que o ano de 2019 é um ano de preparação. Muito há que ser feito. Mas você sabe quais os documentos de SST que sua empresa vai precisar.
Relação de Documentos de SST necessários ao eSocial
PPRA
PCMSO
LTCAT
LAUDO DE INSALUBRIDADE
LAUDO DE PERICULOSIDADE
LAUDO ERGONÔMICO
Entenda nesse artigo qual a finalidade de cada um destes documentos de SST
PPRA
PCMSO
LTCAT
LAUDO DE INSALUBRIDADE
LAUDO DE PERICULOSIDADE
LAUDO ERGONÔMICO
Entenda nesse artigo qual a finalidade de cada um destes documentos de SST
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o primeiro dos documentos de SST que sua empresa dever elaborar.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o primeiro dos documentos de SST que sua empresa dever elaborar.
Neste programa são identificados os riscos ambientais existentes nos diversos setores da empresa. Após definir que consultoria de SST elaborará os documentos de SST um profissional visitará as instalações da empresa para identificação e avaliação dos possíveis riscos ambientais.
Esse laudo apresentará as medidas individuas (EPI) e coletivas (EPC) que deverão ser implementadas para a promoção da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no âmbito da empresa.
O PPRA tem a validade de um ano.
Saiba mais sobre PPRA lendo nosso post: Entendendo e conhecendo melhor o PPRA
PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o segundo dos documentos de SST que a empresa deverá elaborar. O médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO utiliza o PPRA. É, portanto, com base no PPRA que serão definidos os exames médicos a ser realizados na empresa.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o segundo dos documentos de SST que a empresa deverá elaborar. O médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO utiliza o PPRA. É, portanto, com base no PPRA que serão definidos os exames médicos a ser realizados na empresa.
Assim como o PPRA o PCMSO também tem a validade de 12 meses.
Leia mais sobre o PCMSO no artigo: Entendendo o PCMSO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Este é um dos documentos de SST que não possuem um prazo de validade. O Laudo de Insalubridade dever ser mantido atualizado e isso implica em fazer uma revisão do mesmo nas seguintes condições:
Este é um dos documentos de SST que não possuem um prazo de validade. O Laudo de Insalubridade dever ser mantido atualizado e isso implica em fazer uma revisão do mesmo nas seguintes condições:
Mudança no Lay-out da empresa;
Substituição de equipamentos ou aquisição de novos;
Introdução de novos processos de trabalho ou insumos.
O Laudo de Insalubridade deve ser elaborado, segundo parâmetros da NR-15 do MTE, por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Substituição de equipamentos ou aquisição de novos;
Introdução de novos processos de trabalho ou insumos.
O Laudo de Insalubridade deve ser elaborado, segundo parâmetros da NR-15 do MTE, por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
Como o próprio nome diz, o laudo de periculosidade avalia a existência de condições periculosas na empresa. O Esse documento segue os parâmetros da NR-16 do MTE. o Laudo de Periculosidade deve ser elaborado obrigatoriamente por um médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho.
Como o próprio nome diz, o laudo de periculosidade avalia a existência de condições periculosas na empresa. O Esse documento segue os parâmetros da NR-16 do MTE. o Laudo de Periculosidade deve ser elaborado obrigatoriamente por um médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho.
A exemplo do laudo de Insalubridade este é mais um dos documentos de SST necessários ao eSocial que não possuem prazo de validade. Todavia Laudo de Periculosidade que dever ser mantidos atualizados.
LTCAT
Os documentos de SST que faram citados anteriormente são exigidos pela legislação do Ministério do Trabalho (MTE). O LTCAT, laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é uma exigência da legislação do INSS. Costumamos chamar de legislação previdenciária.
Os documentos de SST que faram citados anteriormente são exigidos pela legislação do Ministério do Trabalho (MTE). O LTCAT, laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é uma exigência da legislação do INSS. Costumamos chamar de legislação previdenciária.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de avaliar a existência ou não de situações ensejadoras de direita a aposentadoria especial junto ao INSS.
Existe, entretanto, no mercado uma confusão muito grande entre laudo de Insalubridade e LTCAT. Mas perceba que estes documentos de SST atendem legislações distintas além de possuírem objetivos completamente diferentes. Nem tudo que é insalubre enseja o direito a atividade especial. Assim, essa confusão tem feito muitos escritórios de contabilidade indicarem, erradamente a seus clientes, a elaboração apenas do LTCAT.
Assim os laudos de periculosidade e insalubridade o LTCAT não possui prazo de validade.
Leia mais sobre LTCAT em nosso artigo: O que é LTCAT
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (EAT)
Com obrigatoriedade definida pela NR-17 do ministério do trabalhoa EAT é dos documentos de SST necessário ao pleno atendimento dos requisitos de SST do eSocial mais negligenciados pelos escritórios de contabilidade e consequentemente pelas micro e pequenas empresas.
Com obrigatoriedade definida pela NR-17 do ministério do trabalhoa EAT é dos documentos de SST necessário ao pleno atendimento dos requisitos de SST do eSocial mais negligenciados pelos escritórios de contabilidade e consequentemente pelas micro e pequenas empresas.
A elaboração da EAT, que tem por objetivo avaliar as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador.
Importante observar que a NR-17 não define que profissional pode elaborar a EAT. Portanto é importante que contratar profissional que possua profundo conhecimento do assunto sobre o assunti.
SUA EMPRESA JÁ POSSUI TODOS OS DOCUMENTOS DE SST PARA O ESOCIAL?
Como dissemos no inídicio deste artigo, há muito trabalho a ser realizado.
Como dissemos no inídicio deste artigo, há muito trabalho a ser realizado.
Considerando os elevados custos que podem ser envolvidos na elaboração destes documentos, sobretudo com a EAT, aproveite o tempo que temos até o início da obrigatoriedade de envio das informações de SST ao eSocial e elabore todos os documentos de SST que você vai precisar.
Lembre-se que não basta elabora estes documentos de SST é preciso também os implementar. Sim, alguns destes documentos de SST possuem cronogramas de ações que necessitaram ser atendidos.
Micro e Pequenas Empresas deverão contratar uma consultoria para elaboração destes documentos de SST. Mesmo que exista apenas um funcionário todos estes documentos devem ser elaborados.
Dica Jornal Contábil: Confira o treinamento mais completo do mercado sobre tudo que envolve o SST no eSocial, treinamento pra você que vai enfrentar as exigências obrigatórias do Governo Federal na implantação e informação das medidas de segurança do trabalho em todas as empresas do país através do atendimento ao programa eSocial. Ficou interessado? Clique aqui e conheça!
Conteúdo original via Labore consultoria
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