Produtores Rurais poderão emitir NFe com CPF a partir de Outubro.



Você, produtor rural, saiba que a partir de Outubro poderá emitir NFe como pessoa física, através do número de CPF.
Isto foi estabelecido pelo Ajuste Sinief 09/2017, sendo cumprido pela Nota Técnica 2018.001.
Entenda mais sobre o assunto acompanhando este artigo que a Soften elaborou.
Entenda sobre a Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto criado pelo governo para melhorar sua fiscalização e facilitar o manuseio por parte das empresas.
A NFe é a transformação das antigas notas fiscais em papéis, para as notas digitais.
Ou seja, são feitas por meio de um software emissor de NFe, diretamente em um computador, onde será resultado um documento em papel (DANFE) e um digital (XML).
Além disso, é necessário o armazenamento destes arquivos – XML e DANFE – por cinco anos, por conta das fiscalizações.
A NFe é um direito do consumidor na hora da compra, pois, em caso de defeito na mercadoria, o processo de substituição do produto ou devolução da quantia paga é ágil e simples, mediante apresentação da nota fiscal.
Sobre a novidade: “Produtores Rurais poderão emitir NFe”
Em Abril de 2018, foi publicada a Nota Técnica 2018.001, permitindo a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) por uma pessoa física.
Ou seja, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica será possível com um CPF (pessoa física), como já é com um CNPJ (pessoa jurídica).
Essa mudança cumpre o Ajuste Sinief 09/2017 e atende as solicitações de produtores rurais que precisam emitir nota fiscal avulsa pela Sefaz.
Para que seja possível a emissão de NFe, o CPF do produtor rural deve estar vinculado a pelo menos uma Inscrição Estadual.
Assim, permitirá que as operações interestaduais, internas ou ao exterior sejam registradas pelos produtores rurais.
Principais mudanças
Algumas particularidades, previstas na Nota Técnica, foram realizadas para o funcionamento da emissão de NFe por meio de CPF. Confira:
Certificado Digital
Para a realização da emissão da NFe, o contribuinte deve ter um Certificado Digital e-CPF dentro do padrão ICP-Brasil.
Chave de Acesso
Uma das maiores mudanças é na chave de acesso, pois, ao invés de conter um CNPJ, que possui 14 dígitos, deve conter um CPF, com 11 dígitos.
Portanto, deverão ser acrescentados 3 zeros antes do CPF, para que assim, a chave contenha 44 dígitos.
Exemplo de Chave de Acesso com CPF:
43180300010987654321555020007894561230789431
Série da NFe
Para poder emitir uma NFe, o produtor rural terá que utilizar um número de Série específico.
Será reservada a faixa 920 a 969 do campo Série da NFe, isto será uma forma de identificação do emitente – pessoa física (CPF) – para emissão por webservices.
Caso o contribuinte tenha seu CPF vinculado a mais de uma Inscrição Estadual, deve ser utilizada uma Série para cada IE, dentro da faixa permitida.
Eventos da NFe
Os eventos da NFe que o Produtor Rural poderá emitir serão Cancelamento e Carta de Correção, os demais – inutilização e manifestação do destinatário – não serão disponibilizados para emitente pessoa física.
Ambiente de Contingência
Ambiente de contingência EPEC não será disponibilizado para emitentes pessoa física.
Prazos de implementação da mudança nos estados
A Sefaz definiu as datas para que a mudança seja implementada nos estados, sendo:
Ambiente de homologação: 01 de Agosto de 2018
Ambiente de produção: 01 de Outubro de 2018
Portando, o produtor rural que está em ordem com as mudanças, já pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Via Soften Sistemas

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